sábado, 26 de fevereiro de 2011

Imagem distorcida do HardCore

Na década de noventa, o nome hardcore foi usado de uma forma infeliz por uma mídia que pouco assimilou as tendências mais radicais do rock. O pedantismo de muitos jornalistas, no mundo inteiro, acabou por corromper os conceitos trabalhosamente concebidos há muito tempo.

O hardcore é um estilo que surgiu no final dos anos 70, mais precisamente 1978, quando surge o grupo californiano Dead Kennedys. Sua intenção original é ser uma resposta mais enérgica ao punk rock, que para os punks mais radicais estava sucumbindo à acomodação e ao "sistema". "Sistema", na linguagem underground, é todo um conjunto de valores dominantes e conservadores aliados ao capitalismo e uma série de elementos que só interessam ao poder e privilégio de minorias ricas e privilegiadas.


Muitos intérpretes punk foram para a new wave. Os punks originais, vendo que os Sex Pistols mais pareciam ingênuos e inofensivos - eles se reduziram a meros palhaços do show business - , principalmente na fase do baixista Sid Vicious, partiram para uma cena radicalmente independente, com forte essência crítica, principalmente à opressão política ou mesmo à acomodação juvenil.

A importância do principal grupo hardcore, Dead Kennedys, está na figura de seu vocalista, Eric Boucher, também ativista político. Aparentemente debochado às vezes, Boucher, conhecido como Jello Biafra, tem posturas críticas sérias. Atualmente ele é também conferencista, e entre uma de suas idéias é defender o salário máximo, uma forma de limitar o enriquecimento abusivo de empresários e profissionais liberais. Jello, em suas críticas, não poupava a Igreja, o grupo racista Klu Klux Klan, os punks neo-nazistas e nem mesmo o governo norte-americano.

Em 1985 os Dead Kennedys foram processados pela justiça por serem muito agressivos. Muitos intelectuais, artistas (inclusive Frank Zappa) lutaram pela defesa da liberdade de expressão e a absolvição do grupo. O grupo ganhou a causa, mas Jello brigou com os outros três e a banda acabou em 1986. Jello seguiu sua causa humanitária e os outros três, que processam o ex-parceiro para obter participação nos lucros por direitos autorais, formaram outro grupo, D. K. Kennedys, com outro vocalista e na prática não fazendo outra coisa senão tocar as velhas músicas dos "Kennedys mortos" nos concertos. Parece coisa de Jovem Guarda, ficar vivendo sempre de glórias passadas.

Outros grupos de hardcore vieram junto com os Dead Kennedys. O mais famoso deles, curiosamente, é brasileiro. O paulista da região do ABC (Santo André, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul) Ratos do Porão, liderado por João Gordo, um sujeito que com o tempo ficou extremamente obeso e recentemente (fevereiro de 2003) fez cirurgia para reduzir o estômago, fazia sobretudo críticas à política brasileira, naquela época vivendo o crepúsculo do regime militar.
O grupo, no início da década de 90, já era famoso e muito popular na Europa, e influenciou até mesmo o cenário punk da Finlândia, que chega a ter bandas cantando em português e fazendo punk rock à moda do Brasil.

A diluição do hardcore veio a partir de 1994. No Brasil, o atuante cenário rock sofria um violento processo de pasteurização, com rádios ditas "de rock" comandadas por quem não entendia coisa alguma do ramo, mas queria meter o dedo no assunto de qualquer maneira.

Com isso, oportunistas que apareciam na mídia travestidos de "gurus da cultura independente" promoveram um cenário de bandas que, sendo umas boas, outras medianas e as demais (a maioria) ruim, só superaram ao histórico rock brasileiro dos anos 80 pelo fato de serem profissionais desde o começo. Tinham empresário, equipamentos e instrumentos melhores (com exceção da bateria, que faz um som de lata insuportável), um produtor esperto, rádios poperó travestidas de rock e programas de tevê juvenis para aparecer.

O primeiro grande fenômeno foi os Raimundos. Anunciado como um grupo hardcore, esta banda de Brasília não segue realmente o gênero. Seu som é uma mistura de Ramones, Red Hot Chili Peppers e Sepultura. O lado mais pesado deles está mais próximo do heavy metal. Eles começaram misturando seu som com o forró, mas depois largaram a mistura. Tinham na figura do vocalista Rodolfo Abrantes seu integrante carismático. Com a saída dele, o grupo, com o guitarrista Digão nos vocais, perdeu o carisma que tinha, embora continuasse fiel ao seu estilo.

Com a saída de Rodolfo Abrantes dos Raimundos, para formar um grupo cujo nome é seu apelido, Rodox, outro grupo passou a absorver os fãs da banda brasiliense, o Charlie Brown Jr., de Santos, litoral paulista. Também rotulado de hardcore, o grupo santista no entanto se encaixa num skate rock convencional, com alguma influência de hip hop e de qualidade inferior ao feito nos EUA. É aquele grupo típico dos chamados playboys modernos: garotões que gostam de praia e falam gírias como "e aí, brou, tá ligado?", estereótipo personificado pela figura carismática de Chorão, vocalista do Charlie Brown Jr., cujo nome nada tem a ver com o do personagem de desenho animado que é dono do cachorro Snoopy. O nome do grupo santista foi inspirado num bar localizado na orla de Santos.

Muitos grupos foram rotulados de hardcore. Do popularesco Mamonas Assassinas, passando pelo ingênuo Baba Cósmica, e bandas díspares como Los Hermanos e Acabou La Tequila, que fazem uma sonoridade mais pop. O rótulo que definia o estilo dos Dead Kennedys foi tão abusivamente utilizado pela mídia, da mesma forma que muitos pastores e padres corruptos falam em Jesus Cristo. Mas este costume vem de fora, pois até o poppy punk do Blink 182 recebeu o rótulo de hardcore.

A rotulação se deu sob uma armadilha similar àquela que fez com que muitos cantores de dance music fossem rotulados de "roqueiros": a platéia e o visual. Menosprezando o aspecto musical, os jornalistas mais leigos insistiram em chamar Michael Jackson e Madonna de "roqueiros" só por causa de uma platéia mais agitada e um visual mais arrojado. Mas, musicalmente, nenhum dos dois mega-ídolos é rock. A mesma coisa com um grupo de poppy punk, que é rotulado de hardcore só porque a platéia pula que nem loucos e se veste de forma esquisita. Mas, musicalmente, representa mais uma quase new wave tocada de uma forma agressiva.

A coisa chegou ao insustentável quando o grupo CPM 22 passou a ser definido como hardcore. Liderado por Badauí, um rapaz gordinho que parece reconstituir os estereótipos das comédias estudantis norte-americanas, o grupo até funciona nos palcos e consegue fazer canções eficazes para seu público, em termos de estilo rock e letras sobre a realidade juvenil. No entanto, o grupo é inspirado no Blink 182 e do estilo dos Dead Kennedys não há uma sombra sequer. Afinal, são muito mais comportados, alegres e até ingênuos, se comparados com os verdadeiros músicos de hardcore.

POR QUE O HARDCORE FOI DILUÍDO?

Por que a imprensa classifica hoje qualquer punk ágil, mesmo pasteurizado, de hardcore? Por que não há discernimento? Será porque a indústria quer criar novos rótulos e rotular uma banda ingênua como sendo hardcore só serve para promover essa banda? Em todo caso, a ação de leigos, seja no rádio, na imprensa escrita e na televisão, prejudica a verdadeira compreensão do punk rock e suas diversas matizes.

Há uma tendência no rock brasileiro de 1997 para cá (2003) de tentar reconstituir o cenário punk / new wave de 1979. Houve bandas com visual "devóide" (Pino Solto), bandas que faziam fusão com ska (Skamoondongos, Los Djangos, Skuba), bandas "maluquetes" como Bidê Ou Balde, ou de inclinação kitsch como Vídeo Hits, já extinta. E um monte de bandas skatistas em busca ao sucesso.

No entanto, as bandas originais dos EUA e Inglaterra de 1979 não se diziam todas hardcore, tinham um senso crítico e inteligente por trás do suposto humor "engraçadinho", tinham criatividade musical e não se deixavam colocar a "irreverência" acima da música. No Brasil, porém, as bandas estão sempre com uma piada pronta para as entrevistas, nem que seja para fazer gozação com um roadie. Mas, musicalmente, dificilmente conseguem fazer algo marcante, apesar da crítica especializada fazer muita badalação em cima, e certos jovens acreditarem nisso.

Quanto ao verdadeiro hardcore, as bandas continuam existindo, e o prognóstico é o mesmo do punk em geral. Há um "punk hardcore" diluído e inofensivo, que prefere falar da "colega gostosa da sala-de-aula" do que das injustiças sociais, mas há um hardcore autêntico que ridiculariza até as diluições do gênero. E as bandas de hardcore continuam discriminadas, sem gravadora, sem mídia, mas com um esquema de divulgação precário, independente, underground. Dessas, somente o Ratos do Porão é considerada uma banda de grande repercussão. O que dá um ânimo para os injustiçados que não comem do caviar que se alimentam os "pânquis rardicór de butique".

quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

As contradições legais no caso da extradição de Cesare Battisti

por José António Pinto Ribeiro, advogado e ex-ministro da Cultura de Portugal.

[transcrição de uma intervenção apresentada em sessão pública realizada em Lisboa a 12 de Fevereiro de 2011]

1. Origens do caso

Cesare Battisti é um cidadão italiano nascido nos anos 1950 que foi preso em finais dos anos 1970 e foi julgado e condenado, por decisão que transitou em julgado em 1983, a 12 anos e seis meses de cadeia. Quando estava preso, e ainda antes de a sentença transitar em julgado, em 1981, portanto quando se encontrava preso há dois anos, evadiu-se e refugiou-se no México. Depois de estar no México algum tempo, refugiou-se em França e aí viveu entre 1991 e 2004. Durante esse tempo, a República Italiana julgou de novo Cesare Battisti por crimes que tinham sido já referidos no primeiro processo, dos quais ele não tinha sido acusado, e foi de novo julgado, agora por quatro crimes de homicídio, e foi condenado por esses crimes de homicídio a prisão perpétua. Neste segundo julgamento, ele foi julgado in absentia, portanto sem ter tido qualquer participação no julgamento.

Enquanto estava refugiado em França, foi pedida pela República Italiana a sua extradição para Itália e essa extradição foi negada pelo tribunal de cassação francês com base em irregularidades da extradição. Em 2005, já depois de François Mitterrand ter sido substituído na presidência da república por Jacques Chirac, um novo pedido de extradição foi formulado e o tribunal de cassação francês permitiu a sua extradição para a Itália. Acontece que Cesare Battisti, em 2004, havia abandonado a França e havia-se refugiado no Brasil.

Refugiou-se no Brasil clandestinamente, com documentação falsa, e aí viveu até que, em 2007, foi preso preventivamente, aguardando um pedido de extradição que foi formulado em Abril de 2007 pela República Italiana. Enquanto o processo de extradição corria, em 2008, Battisti pediu que lhe fosse atribuído o estatuto de refugiado político, o qual lhe foi atribuído pelo então ministro da Justiça, Tarso Genro, em representação e por delegação de competência do presidente da República do Brasil.

2. Limites da competência do STF brasileiro em processos de extradição

O Supremo Tribunal Federal brasileiro [STF] é o órgão ao qual compete verificar da regularidade do pedido de extradição e da possibilidade de essa extradição se operar, com base em um tratado celebrado entre a República Italiana e a República Federativa do Brasil em 1989, ratificado e entrado em vigor em 1993. Esse tratado permite a extradição em determinadas condições. E, verificadas essas condições, o STF autorizará essa extradição. A extradição é, no entanto, um acto da competência do presidente da República do Brasil; é a ele que compete, como chefe do executivo, proceder ou não à extradição da pessoa. No tratado entre a República Federativa do Brasil e a República Italiana está estabelecido que o presidente da República dispõe ainda de alguma descricionaridade política de apreciação sobre se procede ou não a essa extradição, em função de um conjunto de considerações que lá vêm estabelecidas e que nada têm a ver com a regularidade ou irregularidade do pedido de extradição.

Esta regularidade ou irregularidade é, como dito acima, analisada pelo STF e, portanto, só depois de verificada essa regularidade é que o Chefe de Estado tem poder para decidir se faz ou não faz essa extradição.

A questão que aqui se coloca é, portanto, uma questão do funcionamento do Estado de Direito. Aquilo que a República Italiana alega é que, cumprindo regras do Estado de Direito, condenou o cidadão italiano Cesare Battisti, por duas vezes, pela prática de determinados crimes e, como essas condenações são condenações transitadas em julgado, veio requerer, ao abrigo do referido tratado de extradição, a extradição de Cesare Battisti para poder cumprir a pena a que terá sido condenado pelos tribunais italianos.

Trata-se portanto de verificar como é que este processo de extradição pode, ou não, ocorrer e de verificar se ele obedece, ou não, aos requisitos legais. É a verificação do cumprimento, ou não, das regras de direito e do Estado de Direito aplicáveis que neste momento nos importa.

3. Um refugiado político não pode ser extraditado

A primeira questão que se coloca é - ou foi - a de saber se, quando é atribuído o estatuto de refugiado político, uma pessoa pode ainda ser extraditada ou se, pelo contrário, decretado ou atribuído o estatuto de refugiado político, o processo de extradição não pode já ser decretado, quer ele tenha já sido iniciado quer não tenha sido iniciado. O entendimento legal é que, decretado o estatuto de refugiado político, um cidadão já não possa ser extraditado, uma vez que ele está nesse estatuto de refugiado e esse estauto impede a extradição.

Este é o entendimento. No entanto, o STF veio a ter o entendimento de que esse estatuto de refugiado político não pode ser concedido quando pode implicar a violação de um tratado de extradição. Este não é um entendimento correcto. Em primeiro lugar não é um entendimento pacífico e tradicional do STF que, diversas vezes, já entendeu em sentido diferente. E é manifestamente um entendimento que parece ser contrário àquilo que é a lei brasileira sobre o estatuto do refugiado político.

Mas a República Italiana veio tentar anular esse pedido de concessão do estatuto de refugiado político a Cesare Battisti pelo governo brasileiro, e essa anulação veio a ser, e está ainda a ser, discutida no STF brasileiro.

4. A decisão de extraditar é da competência do presidente da República

Há um segundo ponto que consiste em saber se, mesmo sendo decretada essa extradição apesar de já lhe ter sido atribuído o estatuto de refugiado político, o presidente da República do Brasil (que é quem tem competência para proceder à extradição, como antes se disse) tem obrigação ou está vinculado a fazer essa extradição, ou não.

E, aqui também, verifica-se que o presidente da República Federativa do Brasil, na véspera do termo do seu mandato enquanto presidente da República, e seguindo a orientação da Procuradoria-Geral da República do Brasil, e portanto da Advocacia Geral do Brasil, entendeu que havia razões legais de acordo com o próprio tratado de extradição entre o Brasil e a Itália para não proceder à extradição de Cesare Battisti.

Ou seja, temos duas decisões do executivo brasileiro, conformes à legislação brasileira e ao tratado de extradição italo-brasileiro, que foram tomadas, a primeira pelo ministro da Justiça de atribuição do estatuto de refugiado político e a segunda, a decisão de não extradição por parte do presidente da República do Brasil.

O que se verifica é que o STF tem vindo a entender, por uma maioria de 5-4, aliás não estável porque às vezes entende procedimentalmente coisas diversas por uma maioria inversa de 4-5, que aquele estatuto de refugiado não impede a extradição e que a decisão do presidente da República não é válida porque ele, não lhe cabendo apreciar a regularidade do pedido de extradição, regularidade essa decretada pelo STF, deveria proceder à extradição. Ora, o que acontece é que o tratado de extradição entre a Itália e o Brasil prevê expressamente esta possibilidade discricionária de apreciação do presidente da República sempre que existam circunstâncias que o façam entender que existe a possibilidade de a pessoa que venha a ser extraditada, o extraditando, ter a sua situação pessoal especialmente agravada no país para o qual é extraditado em função de circunstâncias especiais que esse mesmo tratado refere e indica. E o presidente da República do Brasil, seguindo parecer e proposta da Procuradoria do Brasil veio a entender que essas circunstâncias se verificavam e, portanto, a recusar a extradição. E também aqui o STF do Brasil veio a dizer que entende que não - e é isso que está em curso -, que o presidente do Brasil não pode senão cumprir a decisão do STF e que ele não tem o poder discricionário de executar ou não executar essa extradição, como se a competência do STF do Brasil não fosse uma competência de verificação da mera regularidade do pedido de extradição e fosse, sim, uma decisão judicial de extraditar.

5. O STF brasileiro incumpre e subverte a ordem jurídica do Estado de Direito

Portanto a questão que aqui se coloca é a de saber se, competindo ao STF apenas a verificação da regularidade do pedido de extradição, estão preenchidas as condições e os requisitos para que uma extradição possa ser feita e se esta decisão do STF limita, anula, destrói ou impede a decisão do chefe do executivo, o presidente da República Federativa do Brasil, de decidir, ele, se extradita ou não extradita, se cumpre ou não cumpre esse pedido de extradição.

E o entendimento generalizado é - com excepção desses cinco juízes conselheiros do SFT do Brasil - de que o presidente da República do Brasil tem competência e poderes para, em função do próprio tratado, decidir se cumpre ou não cumpre esse pedido de extradição da República Italiana.

Portanto o que aqui está em causa é uma tentativa do STF do Brasil, dessa maioria de 5-4, de limitar ou impedir um poder, que é um poder executivo de polícia, de proceder ou não à extradição. Lembro apenas que, num caso paralelo, apesar de a Câmara dos Lordes inglesa ter verificado que o pedido de extradição feito pelo juiz Garzón para a extradição de Augusto Pinochet para a Espanha, quando ele se encontrava na Inglaterra, era completamente legal e completamente regular, o governo inglês, exactamente nas mesmas circunstâncias, entendeu não extraditar Pinochet para a Espanha e, pelo contrário, permitir a sua saída para o Chile. O que temos perante nós é, relativamente ao Brasil, exactamente a mesma situação. Situação fundada no direito brasileiro, e em primeiro lugar na legislação sobre o estatuto do refugiado político. O STF do Brasil recusou-se a reconhecer esse estatuto legal como fundamento para impedir qualquer processo de extradição e, agora, a decisão do presidente da República de não extraditar, a qual o STF, por essa maiorua de 5-4, decide incumprir, isto é, decide entender que o presidente da República do Brasil não tem competência para decidir isso, uma vez que o STF tenha decido que a matéria ali está resolvida porque só a ele cabe verificar da possibilidade de extradição ou não. Assim não compreende, não aceita ou não acata o STF a regra legal brasileira que diz que o presidente da República tem competência para executar ou não executar a extradição de acordo com esse tratado.

Portanto esta é um questão de puro cumprimento do direito.

Parece-me de realçar que uma das maiores conquistas das democracias é que elas funcionem segundo regras de Estado de Direito, isto é, que a lei clara, explícita e acessível seja uma lei previsível. As duas leis em causa - o estatuto de refugiado politico e o tratado de extradição entre a Itália e o Brasil - são desse ponto de vista completamente claras, inequívocas e previsíveis. Por um lado, o estatuto de refugiado político diz que, a partir da atribuição desse estatuto, a pessoa não pode mais ser submetida a processos de extradição nem ser extraditada - é isso mesmo o estatuto de refugiado político: o refugiado não mais poderá ser extraditado. Segundo o tratado italo-brasileiro, por seu lado, mesmo que se verificasse que a extradição poderia ser decretada como pretendeu o STF do Brasil, apesar de haver um processo de extradição já concluído pela atribuição do estatuto de refugiado político ao Cesare Battisti, mesmo assim cabe ainda ao presidente da República Federativa do Brasil decidir se executa ou não executa essa extradição.

É pois indispensável que se compreenda que as leis da República são genéricas, abstractas e hipotéticas, e que o seu entendimento é claro. Não se trata aqui de nenhuma dúvida sobre a interpretação das leis ou do tratado. Trata-se, sim, de uma tentativa do STF do Brasil, de cariz juridico-político, de subverter esse Estado de Direito e de, por uma decisão judicial tomada repetidamente por 5-4, impor e forçar a extradição de Cesare Battisti contra os actos politico-administrativos lícitos, legais e conformes à ordem jurídica brasileira praticados pelo ministério da Justiça e pelo presidente da República do Brasil.

É isso que qui está em causa: uma subversão da ordem jurídica através de uma maioria do STF brasileiro. Um caso em tudo semelhante ao que aconteceu na primeira eleição de George W. Bush, quando Al Gore era o candidato democrata, e, contra todas as regras do direito americano, em vez de proceder à recontagem dos votos e ao apuramento rigoroso da eleição, o Supremo Tribunal dos EUA entendeu que não havia que proceder a essa verificação e portanto declarou um resultado eleitoral sem cumprimento da lei.

Uma decisão do STF do Brasil, como as do Supremo tribunal dos EUA, não é depois susceptível de mais recurso, pois a partir do momento em que essa decisão foi tomada ela substitui a própria lei na medida em que não há ninguém que possa impor ao STF o cumprimento da lei. Não há ninguém que vigie a regularidade desta decisão. Portanto o que temos aqui é um conflito entre um acto jurídico legal, constitucional e regular do presidente da República Federativa do Brasil, e um acto jurídico legal, constitucional e regular do ministro da Justiça (ao conceder o estatuto de refugiado político), e uma dupla decisão, sempre por maioria de 5-4, do STF do Brasil a tentar incumprir essa lei e a tentar dar uma ordem judicial que pretende que seja cumprida contra aqueles dois actos, um acórdão judicial sem cumprimento da lei.


Fonte: Cesarelivre.org

Ser Patriota é ser Idiota!!!

Fronteiras são pra ganhar impostos, fronteiras são pra separar humanos, fronteiras são pra determinar o que é de um do que é do outro, fronteiras são o símbolo da desigualdade - quer um mundo sem fronteiras?

Pátrias são cercadas de fronteiras, de seres humanos que fazem tudo pra manter a soberania dela. Várias mortes, várias guerras, várias desavenças, fazem nós acreditarmos que devemos defender com a vida um pedaço de terra,uma bandeira. Fazem acreditarmos que somos diferentes de quem está do outro lado da fronteira, que nos prende, defendemos os governantes e os burgueses parasitas, desses pedaços de terra, pois, enquanto damos a vida num campo de batalha, e matamos inocentes, eles ficam tranqüilos com seus ternos, carros importados, mansões, isso tudo, às custas de nosso suor, de nossos impostos!

Autor Desconhecido

terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

Voto obrigatório, a ditadura da maioria.

VOTO OBRIGATÓRIO E A DITADURA DA MAIORIA - Por: Edson Passetti


Getúlio Vargas o déspota que se disse pai dos pobres, se transvestiu de democrata e se matou pretendendo ser herói, permanece o principal fantasma a habitar a política brasileira. Mas com o fim da ditadura militar ele ganhou uma nova companhia, a do voto obrigatório.

De disfarce à tirania o voto obrigatório passou a ser sinônimo de garantias democráticas e por isso defendido pela maioria dos parlamentares. Mas o voto obrigatório é mais do que parte do ritual eleitoral. Ele é uma forma de aprisionar a liberdade do sujeito dirigido cada vez mais pelo espetáculo midiático que a televisão proporciona diariamente em nossas casas através de uma lei que obriga a transmissão de programas eleitorais. É outra medida obrigatória do nosso regime democrático em nome da educação política mas que funciona apenas para as TVs abertas poupando os assinantes de TV a cabo. Ela é destinada ao cidadão mediano, com escassos recursos materiais e prisioneiro preferencial das telerrealidades criadas diariamente para entretê-lo.

A democracia, não só no Brasil, transformou-se em ritual eleitoral eletrônico que funciona associando educação política a eleição. Quando muito instrui as pessoas a formarem grupos que aceitem a participação dentro do esquema das reivindicações seletivas organizadas pelos governos.

Hoje em dia elas são orientadas pelo princípio das sondagens eletrônicas que pretendem garantir a continuidade dos partidos ou das alianças políticas. As pessoas permanecem educadas para acreditar nos governos e a democracia se transformou num regime midiático, de respostas imediatas, que prioriza as pressões que possam ser transformadas em apoio político.

Com a midiatização da política, daqui para frente, seja com a continuidade do voto obrigatório ou com o regresso do voto facultativo, os governantes esperam irrisórias alterações significativas, mantendo sua eficiente educação que faz jovens e adultos acreditarem que votam livremente, mesmo quando coagidos.

Hoje em dia não se admite a sublevação contra a opinião pública. Isto seria considerado um crime!

Estamos no tempo da ditadura da opinião pública organizada pelas mídias. Um tempo em que os tiranos se apresentam como democratas juramentados como sempre em nome do povo, dos miseráveis, dos pobres, dos carentes, oprimidos ou excluídos. Não há mais o perigo da ditadura da opinião pública, da ditadura da maioria; hoje ela é governo. E você aí, por quê vai votar?

Por que os (A)narquistas não votam ?


TUDO o que pode ser dito a respeito do sufrágio pode ser resumido em uma frase:

Votar significa abrir mão do próprio poder.

Eleger um senhor, ou muitos senhores, seja por longo ou curto prazo, significa entregar a uma outra pessoa a própria liberdade.

Chamado monarca absoluto, rei constitucional ou simplesmente primeiro ministro, o candidato que levamos ao trono, ao gabinete ou ao parlamento sempre será o nosso senhor. São pessoas que colocamos "acima" de todas as leis, já que são elas que as fazem, cabendo-lhes, nesta condição, a tarefa de verificar se estão sendo obedecidas.

Votar é uma idiotice.

É tão tolo quanto acreditar que os homens comuns como nós, sejam capazes, de uma hora para outra, num piscar de olhos, de adquirir todo o conhecimento e a compreensão a respeito de tudo. E é exatamente isso que acontece. As pessoas que elegemos são obrigadas a legislar a respeito de tudo o que se passa na face da terra: como uma caixa de fósforos deve ou não ser feita, ou mesmo se o país deve ou não guerrear; como melhorar a agricultura, ou qual deve ser a melhor maneira para matar alguns árabes ou negros. É muito provável que se acredite que a inteligência destas pessoas cresça na mesma proporção em que aumenta a variedade dos assuntos com os quais elas são obrigadas a tratar.

Porém, a história e a experiência mostram-nos o contrário.

O poder exerce uma influência enlouquecedora sobre quem o detém e os parlamentos só disseminam a infelicidade.

Nas assembléias acaba sempre prevalecendo a vontade daqueles que estão, moral e intelectualmente, abaixo da média.

Votar significa formar traidores, fomentar o pior tipo de deslealdade.

Certamente os eleitores acreditam na honestidade dos candidatos e isto perdura enquanto durar o fervor e a paixão pela disputa.

Todo dia tem seu amanhã. Da mesma forma que as condições se modificam, o homem também se modifica. Hoje seu candidato se curva à sua presença; amanhã ele o esnoba. Aquele que vivia pedindo votos, transforma-se em seu senhor.

Como pode um trabalhador, que você colocou na classe dirigente, ser o mesmo que era antes já que agora ele fala de igual para igual com os opressores? Repare na subserviência tão evidente em cada um deles depois que visitam um importante industrial, ou mesmo o Rei em sua ante-sala na corte!

A atmosfera do governo não é de harmonia, mas de corrupção. Se um de nós for enviado para um lugar tão sujo, não será surpreendente regressarmos em condições deploráveis.

Por isso, não abandone sua liberdade.

Não vote!

Em vez de incumbir os outros pela defesa de seus próprios interesses, decida-se. Em vez de tentar escolher mentores que guiem suas ações futuras, seja seu próprio condutor. E faça isso agora! Homens convictos não esperam muito por uma oportunidade.

Colocar nos ombros dos outros a responsabilidade pelas suas ações é covardia.

Não vote!

Tradução de Mario Bresighello

[Apresentação] Editor/Dono do blog Revolta dos Humildes

Tive uma idéia de fazer esse post para que vocês vejam quem escreve no blog, alguns devem ter essa duvida(ou nao), enfim...

Meu nome é Leonardo
Tenho 16 anos (faço 17 em novembro)
Curso o Segundo ano do Ensino médio
Moro no interior de São Paulo
E sou anarco-punk

=)

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

Liberdade para Cesare Battisti!

(SP) Fortalecer a campanha pela imediata liberdade de Cesare Battisti!

Quase quatro anos se passaram e Cesare Battisti continua preso no Brasil. A prisão preventiva mantém-se graças às pressões que o governo de Silvio Berlusconi exerce sobre Brasília para que o ex-ativista político seja extraditado para a Itália. Toda espécie de arbitrariedades políticas e jurídicas está sendo realizada para condenar Cesare Battisti por quatro assassinatos que não cometeu. Apesar de Lula ter negado a sua extradição, o escritor italiano ainda é mantido preso, a espera de uma nova e absurda apreciação do Supremo Tribunal Federal.

O ministro relator do caso, Gilmar Mendes, declara agora que ?tudo será considerado a seu tempo?, sinalizando que arquitetará novo malabarismo jurídico para prolongar a agonia de Cesare Battisti.

Como lutadores sociais, sabemos que a perseguição ao ex-ativista é, antes de mais nada, um recado àqueles que ousam se levantar contra o regime de dominação e exploração. Na pessoa de Cesare Battisti, buscam punir exemplarmente lutadores de todas as gerações.

Várias entidades, movimentos sociais, organizações políticas, coletivos, ativistas ligados aos direitos humanos e às reivindicações democráticas tiveram a iniciativa de conformar comitês em várias regiões do país a fim de lutar contra a extradição de Cesare Battisti, e exigir - seja do STF ou do Poder Executivo -sua imediata liberdade e concessão de asilo político no Brasil. Apenas uma mudança na correlação de forças poderá acabar com a ?fuga sem fim? do escritor italiano. Vários debates e manifestações foram realizados no Ceará, São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília. Mas estes foram apenas os primeiros passos de uma longa jornada, para a qual devemos nos preparar.

Para os próximos dias, convocamos aqueles ativistas, organizações, movimentos e entidades sindicais que ainda não aderiram à campanha a ingressar ativamente nestas atividades, conforme calendário a seguir:

18 de fevereiro, sexta-feira, às 17 horas - Manifestação com concentração no MASP

19 de fevereiro, sábado, às 15:00 - Plenária ampliada com entidades, movimentos e representações políticas Espaço Mané Garrincha / Rua Silveira Martins, 131, sala 11.

22 de fevereiro, terça-feira, 16 horas - Saída da caravana a Brasília Sairemos da estação Barra Funda. Enviar nome completo e RG até sexta-feira (18) para contato@cesarelivre.org.

23 de fevereiro, quarta-feira - Ato político em Brasília e visita a Cesare Battisti

A liberdade de Cesare Battisti depende exclusivamente de nossa capacidade de luta! Junte-se a nós!

Comitê Cesare Livre - SP

Fonte:CMI

quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

17 Mortes em 48 hrs na luta contra os ditadores do Oriente Médio.

Uma onda de manifestações sem precedentes contra vários regimes autoritários estabelecidos há décadas, no Oriente Médio, prosseguia nesta quinta-feira, sendo reprimida à força. Foram, pelo menos, 17 mortos em Líbia, Bahrein, Iêmen e Iraque, em 48 horas.

A revolta popular na Tunísia e no Egito, onde os presidentes Zine El Abidine Ben Ali e Hosni Mubarak foram tirados do poder, encorajou os movimentos de protestos em outros países árabes, tendo em comum a ausência de democracia, somada à corrupção, nepotismo e a problemas econômicos e sociais.

Ante os protestos, a comunidade internacional, com os Estados Unidos na liderança, assim como as organizações de defesa dos direitos do Homem pediram aos dirigentes que não recorram à violência contra os manifestantes, ouvindo suas queixas.

Na Líbia, apelos foram feitos através do Facebook à realização de um "Dia da Ira" contra o regime do coronel Muammar Kadhafi, no poder há 42 anos. Seis pessoas foram mortas em Benghazi, a segunda cidade do país, segundo sites da oposição no exterior.

"Confrontos violentos" entre forças da ordem e manifestantes neste feudo da oposição, situado a 1.000 km a leste de Trípoli, fizeram também 35 feridos, segundo os sites Al Youm e Al-Manara.

O movimento de contestação na Líbia começou na terça-feira em Benghazi, onde 38 pessoas ficaram feridas. A cidade de Al-Baïda, a 1.200 km a leste de Trípoli, foi invadida pelos protestos, durante os quais duas pessoas morreram na quarta-feira, segundo o jornal líbio Quryna.

Manifestações violentas aconteceram em Zenten (145 km a sudoeste de Trípoli) onde várias pessoas foram detidas e prédios públicos e da polícia foram incendiados, relatou o Quryna em seu site, mas não houve vítimas.

Ante as manifestações hostis, centenas de partidários do coronel Kadhafi foram à Praça Verde, no centro de Trípoli, poupada até então pelas concentrações contra o governo.

Fonte:http://www.jb.com.br/internacional/noticias/2011/02/17/onda-de-contestacao-popular-no-oriente-medio-faz-17-mortes-em-48-horas/

Entendendo 'Fuhrer - Garotos Podres'



Ao contrário do que muitos desinformados ou mal-intencionados alegam, a música 'Fuhrer' não é anti-semita, tao pouco nazista.
A música na realidade é anti-sionista, o sionismo é um regime autoritário, terrorista e anti-libertário, praticado pelo Estado de Israel...
A letra da música Fuhrer foi escrita em 1982, na época dos massacres dos campos de refugiados de "Sabra" e "Chatila", durante a invasão do sul do Líbano pelo exército de Israel. A intenção da letra é a de comparar a política do Estado de Israel em relação aos palestinos com a política dos nazistas em relação aos judeus.


sábado, 5 de fevereiro de 2011

O Governo Não é a cura, nem a solução.


Muitas vezes os cidadãos depositam infundadas esperanças e ilusões em que determinado político ou partido serão a cura dos males e a solução dos problemas do país.

Sobretudo em situações de crise e de desespero, os cidadãos estão dispostos a abdicar dos seus direitos e da suas liberdades fundamentais, na procura de um novo "Messias". Veja-se por exemplo o caso de Hitler, eleito democraticamente... ou o "Patriot Act" passado por George W. Bush numa altura de medo e histeria colectivos, ou ainda, pessoas a chorar lágrimas de felicidade no dia em que Barack Obama foi eleito presidente dos Estados Unidos.

No entanto, no essencial, o que é o que o Estado pode verdadeiramente fazer, se não tem recursos próprios (tem de os obter/retirar dos seus cidadãos) e não tem por fim ser eficiente ou económicamente produtivo e rentável...

Tudo o que o Estado pode fazer é criar todo o género de distorções e reduzir a liberdade dos seus cidadãos. O Estado decide quem é favorecido (geralmente, pequenos grupos de interesse) e quem é prejudicado (geralmente, toda a restante população)... tudo, claro em nome do interesse nacional e do bem colectivo - não há nada que não possa ser feito alegando este argumento.

Porém, ao longo da história, o que se verifica é que os países e povos que mais se desenvolveram foram aqueles nos quais a liberdade e iniciativa privada eram muito mais fortes do que qualquer governo ou estado... Os governantes na altura estavam mais preocupados em manterem-se em guerra uns contra os outros, a taxar os seus cidadãos e a construirem palácios e castelos para si próprios...

Hoje em dia, todas as pessoas querem algo em troca de nada. Querem receber mais do que o que pagam... por isso, todos os políticos que ofereçam algo em troca de nada, ou a perspectiva de beneficiar alguns grupos de cidadãos são obviamente muito populares.

O que é importante, o que é absolutamente fundamental e essencial, é que cada pessoa tome consciência e mentalize, que ela é a única responsável pela sua vida e pela sua felicidade. "Eu sou o dono do meu destino, o capitão da minha alma" ("I'm the master of my fate, the captain of my soul"). Isto é, não nos podemos co-responsabilizar ou desresponsabilizar a nossa vida com o Estado. Não devemos esperar que o Estado nos salve ou nos favoreça, porque simplesmente o Estado não deve e não pode sem prejudicar outros. Mesmo a questão da solidariedade deve ser deixada à liberdade de cada um e não imposta por Estado sobre todos os sueus cidadãos.

Por isso, já não acredito em nenhum político... não deposito esperanças em nenhum político. Votarei sempre naquele que prometer reduzir mais o peso do Estado.

As boas notícias é que as pessoas são seres humanos extraordinários. São extremamente engenhosos, adaptáveis, lutadores e incansáveis na sua inesgotável busca da felicidade. Quanto menos o Estado intervir, mais possibilidades têm os indivíduos de ter sucesso nessa perseguição.

I'm the master of my fate, the captain of my soul!

Créditos:Menos Governo, Melhor Governo!